Toda balança e outros instrumentos de pesagem usados para transações comerciais devem estar de acordo com as exigências do Inmetro, estabelecidas na Portaria 236/94. Essa norma visa evitar que haja prejuízo na transação comercial de uma compra ou venda de algo medido pelo peso.

QUAIS TIPOS DE BALANÇA SÃO REGULADAS PELO INMETRO?
A maioria dos modelos de balança somente podem ser comercializados mediante aprovação prévia do Inmetro. Os modelos que exigem essa aprovação são aqueles destinados a:
- transações comerciais;
- cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
- aplicação de uma legislação ou de uma regulamentação, ou para execução de perícias;
- prática de profissionais da área da saúde no que concerne à pesagem de pacientes por razões de controle, de diagnóstico e de tratamento;
- fabricação de medicamentos e cosméticos;
- realização de análises químicas, clínicas, médicas, de alimentos, farmacêuticas, toxicológicas, ambientais, e outras em que seja necessário garantir a fidedignidade dos resultados, a justeza nas relações comerciais, a proteção do meio ambiente e a saúde e a segurança do cidadão;
- materiais utilizados em atividades industriais e comerciais cujo resultado possa, direta ou indiretamente, influenciar no preço do produto ou do serviço, ou afetar o meio ambiente ou a incolumidade das pessoas.
O QUE PRECISO FAZER PARA ADEQUAR MEU ANÚNCIO?
Por se tratar de balanças comerciais, precisamos demonstrar que a sua balança está aprovada pelo Inmetro nos anúncios divulgados em nossa plataforma, tá!
Dessa forma, para mantermos seu anúncio no site é obrigatório que você inclua a foto/imagem de cada um dos 3 requisitos abaixo.
Atenção!
Caso seus anúncios não atendam tais requisitos, vamos despublicar os SKUs até que sejam corrigidos. Se tiver alguma dúvida, estamos aqui para ajudar, ok?
IMAGENS OBRIGATÓRIAS PARA ANÚNCIO DE BALANÇAS:
O anúncio deve conter a foto/imagem de cada um dos requisitos abaixo:
1. Placa de identificação
Placa de identificação é requisito obrigatório que deve estar fixada na balança, constando cada uma das informações abaixo:
- Fabricante = Nome do fabricante, endereço e CNPJ;
- Modelo = modelo no qual a balança foi registrada na portaria de aprovação de modelo (toda balança legalizada deve ter aprovação de seu modelo no Inmetro);
- Mês/Ano = mês e ano de fabricação do equipamento;
- Temperatura = faixa de temperatura que a balança está apta a trabalhar sem erros no resultado;
- Série = número único que designa aquele equipamento;
- Consumo = consumo de energia em Watts;
- Port. Inmetro = número e ano da publicação da portaria de aprovação de modelo no Inmetro;
- Máx: ou carga máxima, representa a capacidade máxima que se pode pesar naquele equipamento.
- Min: ou carga mínima, representa o valor de carga abaixo do qual os resultados das pesagens podem estar sujeitos a um erro excessivo relativo a carga aplicada, e por isso deve-se evitar pesar abaixo deste valor.
- “e” = valor da divisão de verificação “e”, é o valor utilizado para a classificação e verificação de balanças.
- “d” = valor de divisão real, representa o valor da diferença entre duas indicações consecutivas, para uma indicação digital, e da diferença entre os valores correspondentes a duas marcas consecutivas para uma indicação analógica.
- classe da balança.
2. Selo do Inmetro
O Selo do Inmetro certifica que a balança passou pela verificação inicial do Inmetro logo após ter sido fabricada, garantindo que a balança está dentro da faixa de erro aceitável pela norma.
3. Lacre
O Lacre de segurança garante a manutenção das características metrológicas da balança até ela seja vendida/entregue ao cliente.
Exemplo para imagens de balança comercial:

Exemplo para imagens de balança industrial:
