A Sefaz define como intermediador (marketplace), os prestadores de serviços e de negócios que realizam as transações comerciais.
Com isso, novos campos na nota fiscal foram criados, sendo eles:
Indicador de operação com intermediador (indIntermed), ou seja, se essa venda ocorreu por meio de seu próprio site ou ou por meio de uma outra plataforma, aqui deverá constar:
0 – operação sem intermediador (site próprio ou teleatendimento);
1 – operação com intermediador (ex. marketplace, plataforma de terceiros).
Indicador de presença (indPres), uma vez preenchida um dos indicadores abaixo, será necessário informar se a venda foi ou não foi feita por meio de um intermediador:
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 9=Operação não presencial, outros.